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A doutrina constitucionalista clássica, amplamente adotada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, classifica as normas constitucionais quanto à sua eficácia e aplicabilidade em normas de eficácia plena, contida e limitada. A respeito dessa classificação e do regime jurídico aplicável a cada categoria, assinale a alternativa correta.
As normas de eficácia contida, embora possuam aplicabilidade direta e imediata, admitem restrições por parte do legislador infraconstitucional ou em razão de conceitos ético-jurídicos indeterminados, mas, enquanto não sobrevier a norma restritiva, sua eficácia é plena.
As normas de eficácia limitada de princípio institutivo são aquelas que dependem de lei posterior para produzir efeitos, inclusive o chamado efeito negativo, que revoga as normas infraconstitucionais contrárias.
O direito de greve dos servidores públicos civis é exemplo de norma de eficácia contida, uma vez que o Supremo Tribunal Federal decidiu que, na ausência de lei específica, aplica-se a lei de greve do setor privado.
As normas de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem todos os seus efeitos essenciais, sendo sua aplicabilidade direta, imediata e reduzível, caso o legislador opte por restringir seu alcance.
Segundo o entendimento consolidado, as normas de eficácia limitada não possuem qualquer eficácia jurídica antes da edição da norma regulamentadora, servindo apenas como programas de ação para o legislador futuro.


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