

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Um delegatário da serventia extrajudicial, em razão do seu ofício, precisou analisar a situação pessoal de Anne, que nasceu no território brasileiro quando seus pais, de nacionalidade turca, aqui se encontravam a serviço da embaixada alemã. Meses após o nascimento, a família se mudou para a Guatemala. Ao atingir a idade de 18 anos, Anne requereu a nacionalidade guatemalteca, o que foi deferido; três anos depois, ela passou a residir definitivamente no Brasil.
Em relação à situação de Anne, o delegatário concluiu corretamente que ela é:
estrangeira, mas pode optar pela nacionalidade brasileira;
brasileira nata, não podendo renunciar a essa nacionalidade;
estrangeira, não podendo readquirir a nacionalidade brasileira;
estrangeira, mas pode se naturalizar brasileira caso resida no território brasileiro por 15 anos e sem condenação penal;
brasileira nata, podendo vir a renunciar a essa nacionalidade, o que não ocorreu com a obtenção da nacionalidade guatemalteca.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.