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João, oficial militar no Estado Alfa, empossado no último ano, almejava concorrer ao cargo eletivo de deputado estadual na eleição a ser realizada no ano subsequente. No entanto, dias antes ao seu ingresso na carreira militar, ele fora condenado em um processo, no âmbito do Poder Legislativo, em razão da prática de crime de responsabilidade, o que acarretou a perda do cargo público e sua inabilitação.
Na situação descrita, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
em razão de sua situação jurídica como militar, João é inelegível para o cargo eletivo almejado
por força da referida condenação, a cidadania de João foi restringida em suas acepções ativa e passiva;
apesar da referida condenação, João não teve os direitos políticos suspensos, mas não pode concorrer ao cargo eletivo almejado;
apesar de sua situação jurídica como militar, João está elegível para o cargo eletivo almejado, devendo ser agregado pela autoridade superior;
em razão de sua situação jurídica como militar, João está inelegível para o cargo eletivo almejado, salvo se pedir exoneração, desvinculando-se da força militar.


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