

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
À luz do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, é correto afirmar que
o “caput” do artigo 225 da Constituição Federal de 1988 é biocêntrico e os seus parágrafos tem natureza antropocêntrica (parágrafos quarto e quinto e nos incisos I, II, III e VII do parágrafo primeiro).
a Constituição, em seu artigo 225, deu uma nova dimensão ao conceito de “meio ambiente”, como bem de uso comum do povo, nele inserindo a função social e a função ambiental da propriedade.
o Poder Público passa a figurar como proprietário de bens ambientais das águas e da fauna.
o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado indica que os constituintes criaram somente um direito ao meio ambiente sadio.
coletividade envolve formalmente o Poder Público, compreendendo organizações da sociedade civil de interesse público quando houverem celebrado contratos de parceria com o Poder Público.