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Perderá o mandato o Deputado Federal ou Senador da República, EXCETO:
Quem sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Quem deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à metade das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
Quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição.
Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.


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