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Nos artigos 18 e 19 da Constituição da República de 1988, encontram-se as disposições sobre a estrutura da organização político-administrativa do Estado brasileiro. A função constitucional das normas previstas nesses artigos caracteriza-se por
estabelecer a composição da Federação e os limites institucionais de atuação dos entes federativos no Estado brasileiro.
regular a estrutura institucional do Estado, com ênfase na organização e competência dos órgãos do Poder Judiciário da Federação.
disciplinar a atuação do Estado na ordem econômica, direcionando políticas públicas para os setores produtivos nacionais.
definir a organização administrativa da União, voltada ao funcionamento interno de Ministérios e entidades da administração indireta.


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