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Lei federal estabelece, para a pessoa jurídica que usufrui de benefício fiscal, o dever de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de declaração eletrônica em formato simplificado, os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária de que usufruir, além do valor do crédito tributário correspondente. Considerando a aplicabilidade da previsão legal em tela às microempresas e empresas de pequeno porte, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida exigência
será constitucional, desde que prevista em lei complementar.
será constitucional, desde que a lei não preveja imposição de penalidade pecuniária pela inobservância da obrigação.
deve aplicar-se apenas aos benefícios fiscais federais, sob pena de violação à autonomia legislativa e tributária de Estados e Municipios.
é inconstitucional, por violar o princípio da simplicidade tributária aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.
é razoável e proporcional, inexistindo violação às normas constitucionais atinentes às microempresas e empresas de pequeno porte.