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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 organiza os direitos fundamentais em distintos núcleos normativos, cada qual com regime jurídico próprio. À luz do texto constitucional, é CORRETO afirmar que:
os direitos sociais possuem aplicabilidade imediata em sua integralidade.
os direitos de nacionalidade integram o rol de direitos individuais e coletivos.
os direitos e deveres individuais e coletivos admitem restrição apenas por emenda constitucional.
os direitos de nacionalidade possuem disciplina constitucional específica e autônoma.


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