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As comissões parlamentares de inquérito constituem instrumentos de fiscalização e controle do Poder Legislativo, dotadas de poderes específicos definidos constitucionalmente. À luz da Constituição Federal de 1988 e da interpretação consolidada, é correto afirmar que as comissões parlamentares de inquérito:
possuem competência jurisdicional para aplicação de sanções penais.
dependem de autorização do Poder Executivo para sua instalação.
detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
podem decretar prisão civil para garantir a eficácia de seus trabalhos.


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