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A Constituição Federal assegura a proteção das manifestações culturais brasileiras, que expressam tradições, festas, danças e artes representativas da identidade do povo. O reconhecimento oficial dessas manifestações valoriza práticas que refletem a diversidade cultural resultante da contribuição de povos indígenas, africanos, europeus e imigrantes. São manifestações culturais reconhecidas por legislação federal:
Blocos e bandas de rua do Carnaval, festas juninas e forró.
Maracatu, capoeira e congada.
Samba de roda, jongo e tambor de crioula.
Folia de reis, cavalhada e baião.
Bumba meu boi, ciranda e frevo.


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