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Ocorrendo a omissão da autoridade competente para editar norma necessária ao exercício das liberdades constitucionais, tendo em vista a atual Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre os efeitos da decisão que concede o mandado de injunção, pode-se corretamente afirmar que
poderá o Supremo Tribunal Federal editar a norma com eficácia erga omnes, que será válida até a autoridade competente suprir a omissão normativa.
o Supremo Tribunal Federal deve, em atenção ao princípio da concretude dos provimentos jurisdicionais, sem necessidade de fixar prazo para o suprimento da omissão, fixar a norma no caso concreto, não podendo, entretanto, estendê-la a outras situações idênticas, sob pena de usurpação de poderes.
o Supremo Tribunal Federal deve, sem necessidade de fixar prazo para o suprimento da omissão, em atenção ao princípio da concretude dos provimentos jurisdicionais, fixar a norma no caso concreto, devendo, em atenção ao princípio da igualdade, estendê-la a outras situações idênticas.
o Supremo Tribunal Federal deve fixar prazo para que a omissão seja suprida, não podendo, entretanto, fixar a norma para o caso concreto.
deverá ser fixado prazo para a omissão legislativa, devendo, entretanto, o Supremo Tribunal Federal fixar a norma em caso de omissão.