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Carlos protocolou pedido de acesso a informações pessoais constantes em banco de dados do Ministério da Defesa. O pedido foi indeferido por despacho do Ministro de Estado da Defesa, com fundamento em suposto sigilo institucional. Diante da negativa, Carlos impetrou habeas data, visando assegurar o acesso aos dados. Com base na situação narrada e na Constituição Federal de 1988, a competência para julgar o habeas data é do:
Tribunal Regional Federal.
Supremo Tribunal Federal.
Juiz Federal de 1ª instância.
Superior Tribunal de Justiça.


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