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A Constituição Federal, promulgada em 1988, assegura que o Brasil deve promover o bem de todos, sem preconceitos, inclusive em razão da idade (art. 3º, IV), e que é dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurar a sua participação na comunidade, garantir o direito à vida e defender a sua dignidade e seu bem-estar (Art. 230). O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) é um marco histórico que possibilitou a regulação, a proteção e a ampliação dos direitos assegurados, também, na Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842/1994). Uma das mais novas conquistas e direito reconhecido para as pessoas idosas (Lei nº14.423/2022) é
o benefício de um salário mínimo para todas as pessoas idosas acima de 80 anos, independentemente de sua renda familiar e das condições de saúde.
a obtenção de desconto especial em planos de saúde para as pessoas idosas com graves problemas de saúde com abrangência de cobertura estadual.
o estabelecimento de prioridade das pessoas idosas acima de 85 anos perante as outras pessoas idosas em todo atendimento de saúde, em toda e qualquer situação.
o estabelecimento de prioridade das pessoas idosas acima de 80 anos perante as outras pessoas idosas em todo atendimento de saúde, exceto em caso de emergência.