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A Constituição Federal, promulgada em 1988, assegura que o Brasil deve promover o bem de todos, sem preconceitos, inclusive em razão da idade (art. 3º, IV), e que é dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurar a sua participação na comunidade, garantir o direito à vida e defender a sua dignidade e seu bem-estar (Art. 230). O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) é um marco histórico que possibilitou a regulação, a proteção e a ampliação dos direitos assegurados, também, na Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842/1994). Uma das mais novas conquistas e direito reconhecido para as pessoas idosas (Lei nº14.423/2022) é
o benefício de um salário mínimo para todas as pessoas idosas acima de 80 anos, independentemente de sua renda familiar e das condições de saúde.
a obtenção de desconto especial em planos de saúde para as pessoas idosas com graves problemas de saúde com abrangência de cobertura estadual.
o estabelecimento de prioridade das pessoas idosas acima de 85 anos perante as outras pessoas idosas em todo atendimento de saúde, em toda e qualquer situação.
o estabelecimento de prioridade das pessoas idosas acima de 80 anos perante as outras pessoas idosas em todo atendimento de saúde, exceto em caso de emergência.
De acordo com Art. 3º da lei nº. 10.741/03, É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar:
À pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária."
A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei.”
Oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.”
Condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.”
O gerente de agência de uma instituição financeira, ao receber muitas reclamações com relação à demora no serviço presencial prestado pela instituição, decidiu estruturar melhorias no atendimento. Para isso, ele iniciou o atendimento prioritário aos clientes e usuários, a fim de contemplar todas as situações previstas nas legislações vigentes.
Conforme a Lei no 10.741/2003 e a Lei no 10.048/2000, ambas com suas respectivas alterações, os funcionários da agência deverão garantir atendimento prioritário
para pessoas a partir dos 65 anos.
para as pessoas com crianças de até 10 anos de idade.
para os acompanhantes ou atendentes pessoais de pessoas idosas, atendidos junta e acessoriamente aos titulares.
especial a partir de 85 anos, preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
especial aos maiores de 75 anos, preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
As opções a seguir apresentam, segundo a Lei nº 10.741/2003, garantias de prioridade à pessoa idosa, à exceção de uma. Assinale-a.
Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
Priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
Isenção de tributação sobre rendimentos e não obrigatoriedade de apresentar declaração anual do imposto sobre a renda.
Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
O Art. 3º da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) determina: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Assinale a afirmativa que está em desacordo com a ideia de prioridade.
Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa.
Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações.
Priorização do atendimento do idoso no atendimento asilar, em detrimento da sua família.
A garantia de prioridade compreende alguns aspectos. De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, qual das alternativas abaixo abrange uma das garantias de prioridade?
O atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação.
A informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde.
A garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Os serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais.
A oferta de Órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.
O artigo 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, aponta que: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
De acordo com essa lei, a garantia de prioridade à pessoa idosa não compreende:
Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa com deficiência.
Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações.
Segundo ao que dispõe o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), prevenir a ameaça ou violação aos direitos da pessoa idosa:
É dever de sua família.
É dever de todos.
É dever do Estado.
É dever do Município.
É dever da população.
A Lei Nº 10.741/2003 dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. De acordo com o Artigo 3º do referido instrumento legal, é correto afirmar que:
À pessoa idosa internada ou em observação, assegura-se o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em período noturno ou diurno, segundo o critério médico.
Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
Se a pessoa idosa não tiver condições econômicas de prover o seu próprio sustento, impõe-se, exclusivamente, a seus familiares provê-lo, cabendo o Ministério Público adotar as medidas cabíveis para tal.
A pessoa idosa tem direito ao exercício de atividade profissional, salvo nos casos em que receba beneficio previdenciário ou assistencial mensal em valor igual ou superior a quatro salários mínimos vigentes no Brasil.
Aos maiores de setenta e cinco anos, assegura-se a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Analise as informações a seguir:
I. A garantia de prioridade, segundo o Estatuto do Idoso, compreende atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
II. A garantia de prioridade não compreende a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda, mas compreende garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Marque a alternativa CORRETA:
As duas afirmativas são verdadeiras.
A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
As duas afirmativas são falsas.
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) marque (V) para as afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas:
( ) A proteção integral ao idoso, inclui o direito à vida, saúde e bem-estar, deve ser garantida de forma compartilhada entre família, sociedade e poder público, pois é uma responsabilidade coletiva.
( ) Em situações de violência contra idosos, cabe exclusivamente ao Ministério Público atuar judicialmente, não havendo previsão de outros atores envolvidos na proteção dos direitos dos idosos.
( ) O Estatuto do Idoso assegura a prioridade de atendimento aos idosos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, com ênfase em sua inserção em programas de assistência social e outros serviços públicos.
( ) A inserção de idosos em entidades de longa permanência só pode ocorrer com a autorização expressa dos filhos ou responsáveis legais, mesmo no caso dele ter capacidade para decidir.
A sequência CORRETA de cima para baixo é:
V- V- V- V.
F- V- F- F.
V- F- V- F.
V- V- F- V.
A garantia de prioridade às pessoas idosas prevista no Estatuto da Pessoa Idosa abrange
o atendimento por instituições de longa permanência em detrimento do cuidado pela família, caso assim deseje um familiar.
a proteção para que a pessoa idosa possa evitar o convívio com outras gerações.
a redução de alíquotas e aplicação de fatores redutores de imposto de renda.
o direito de intervir na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas para pessoas idosas.
a capacitação de recursos humanos em áreas associadas a pessoas idosas, como geriatria, gerontologia e outros serviços.
De acordo com a lei 10.741 de 01 de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras previdências, é correto afirmar:
É destinada a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
É apenas obrigação da família assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
A garantia da prioridade compreende o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
É dever apenas do estado prevenir a ameaça ou violação aos direitos da pessoa idosa.
Preencha a lacuna e assinale a alternativa correta.
“De acordo com o Artigo 3º do Estatuto do Idoso, é ________________________________________ assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público
dever da família da sociedade e do Estado
obrigação da família, dever do Estado e da sociedade
direito da família e dever do Estado
direito da família, dever da comunidade e obrigação das entidades públicas
Qual é a responsabilidade da família, da comunidade, da sociedade e do poder público em relação a pessoa idosa?
Negligenciar a proteção dos direitos da pessoa idosa.
Assegurar apenas o direito à vida da pessoa idosa.
Assegurar a efetivação de alguns direitos da pessoa idosa, como o direito à saúde e à alimentação.
Assegurar a efetivação de alguns direitos da pessoa idosa, como o direito à cidadania e à liberdade.
Assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e á convivência familiar e comunitária.
Assinale a alternativa correta, considerando o disposto no Estatuto do Idoso.
Não constitui obrigação da família, da comunidade, da sociedade assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, cabendo tal responsabilidade apenas ao poder público
A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade
É dever exclusivo da família prevenir a ameaça ou violação aos direitos da pessoa idosa
Não constitui obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade
Como prevê o artigo 3o da Lei Federal no 10.741/2003, denominada Estatuto da Pessoa Idosa, a responsabilidade pela efetivação dos direitos fundamentais da pessoa idosa cabe
à família, à comunidade, à sociedade e ao poder público.
às autoridades religiosas do Conselho da Pessoa Idosa.
a agências do Sistema Nacional de Seguridade Social – INSS.
às autoridades responsáveis pela Assistência Social estadual.
às Unidades Básicas de Saúde do Município em que reside.
O Estatuto da Pessoa Idosa assegura os direitos fundamentais às pessoas idosas, de forma a atender suas principais necessidades. Assinale a alternativa que indica a quem é atribuído esse dever.
Família, Sociedade e Estado.
Família e Governo Federal.
Família, Governo Municipal, Estadual e Federal.
Família e Órgãos Públicos.
Família, Órgãos Públicos e Privados.
Segundo o Art. 3º do Estatuto do Idoso, assinale a alternativa INCORRETA:
“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito...”
À vida.
À saúde.
À alimentação.
À educação.
À aposentadoria.