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As opções a seguir apresentam, segundo a Lei nº 10.741/2003, garantias de prioridade à pessoa idosa, à exceção de uma. Assinale-a.
Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
Priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
Isenção de tributação sobre rendimentos e não obrigatoriedade de apresentar declaração anual do imposto sobre a renda.
Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.