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Como prevê o artigo 3o da Lei Federal no 10.741/2003, denominada Estatuto da Pessoa Idosa, a responsabilidade pela efetivação dos direitos fundamentais da pessoa idosa cabe
à família, à comunidade, à sociedade e ao poder público.
às autoridades religiosas do Conselho da Pessoa Idosa.
a agências do Sistema Nacional de Seguridade Social – INSS.
às autoridades responsáveis pela Assistência Social estadual.
às Unidades Básicas de Saúde do Município em que reside.