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A Constituição Federal de 1988 disciplina a fiscalização da atuação municipal por meio de um arranjo institucional que distribui competências entre os poderes e os sistemas de controle. A fiscalização do Município é exercida por meio de
atuação do Poder Executivo Municipal, mediante controle externo, com apoio técnico dos Tribunais de Contas estaduais ou municipais, quando houver.
competência da Câmara Municipal, mediante controle interno, com participação dos Conselhos de Contas existentes.
exercício conjunto do Poder Legislativo Municipal e dos Tribunais de Contas, mediante controle interno recíproco.
atribuição do Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, associada aos sistemas de controle interno do Poder Executivo.


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