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A estrutura da administração pública brasileira está fundamentada em normas constitucionais que asseguram a autonomia do município. Nos termos do artigo 30 da Constituição Federal de 1988, compete aos municípios
instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.
criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
desapropriar o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social.


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