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Conforme o Art. 22, inciso XXVII, da CF/1988, no que se refere a licitações e contratos administrativos compete à União:
legislar integralmente sobre suas próprias normas de licitação, inexistindo a figura de normas gerais federais.
descumprir normas de licitação voltadas para empresas públicas e sociedades de economia mista regidas pelo Direito Civil por força do art. 22.
legislar sobre as modalidades de licitação para a administração federal, sendo os Estados livres para criar modalidades de contratação.
legislar sobre normas gerais de licitação e contratação para todas as administrações públicas (União, Estados, DF e Municípios).


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