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Sobre as emendas constitucionais, segundo a Constituição Federal, assinalar a alternativa CORRETA.
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
A Constituição poderá, em regra, ser emendada na vigência de intervenção federal.
Excepcionalmente, poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e as garantias individuais.
As Assembleias Legislativas não são legitimadas a propor emenda à Constituição Federal.


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