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A proteção ambiental na Constituição Federal possui natureza jurídica relevante. Em conformidade com a CF, é verdadeira a seguinte afirmativa:
o meio ambiente é bem de uso exclusivo do Estado
o meio ambiente ecologicamente equilibrado é essencial à qualidade de vida
a proteção ambiental é dever apenas do Poder Público
a Constituição possui apenas um artigo sobre proteção ambiental