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Os artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988 são considerados um marco legal fundamental para o setor cultural brasileiro porque
determinam que o Estado assegurará a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, além de apoiar e incentivar a valorização e a disseminação das manifestações materiais e imateriais que compõem o patrimônio cultural brasileiro.
estabelecem princípios e valores da cultura nacional e definem diretrizes e ações específicas para a implementação das políticas públicas culturais, sustentadas em transversalidades, grandes áreas temáticas e eixos orientativos que permitem a efetivação de planejamento estratégico e governança participativa.
estipulam o respeito e a valorização da diversidade e das identidades culturais nacionais em todas as suas manifestações, reconhecendo o valor econômico, simbólico e social da cultura, além de traçarem ações específicas para o exercício dos direitos e a valorização dos trabalhadores da cultura urbana, tradicional e popular.
instituem aspectos da cultura nacional que devem ser reconhecidos e valorizados em projetos do Governo Federal, tais como a interseccionalidade, a territorialidade, a acessibilidade, a intergeracionalidade, a intersetorialidade, a diversidade, a pluralidade e os saberes e práticas culturais.


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