

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Foi editada determinada lei federal que, aos olhos do Procurador Geral da República, foi considerada inconstitucional. Este ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Devido a emergencialidade da situação, pediu o autor a concessão de medida cautelar visando obter a suspensão dos efeitos da referida lei.
Diante do disposto na Constituição Federal e na Lei nº 9.868/99, que dispõe sobre o processamento e julgamento da ADI, é certo afirmar que:
não sendo período de recesso, a concessão do pedido cautelar exige decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, no caso, 6 votos, por se tratar do STF. A decisão cautelar deferida só pode ter efeito ex nunc.
o Procurador Geral da República não tem legitimidade para ajuizar ADI, já que este órgão é quem defenderá a União, que será a ré da ação.
se após o ajuizamento da ação, o autor reconsiderar e entender que seu entendimento estava equivocado, poderá desistir da ação, o que provocará a extinção do feito sem julgamento do mérito.
a sessão de julgamento da ADI no STF exige a presença de pelo menos oito Ministros.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.