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A construção da proteção social como direito de cidadania e dever do Estado foi instaurada pela Constituição Federal de 1988 (CF/88) e nominada seguridade social, concepção inovadora na sociedade brasileira, sobretudo, quando particularizada para o âmbito da assistência social. No entanto:
Após a CF/88 ocorreu o período de legitimação de seus conteúdos por meio de Leis Orgânicas referentes à várias áreas de atuação estatal. Assim, foram aprovadas: Lei Orgânica da Seguridade Social, que conteve em seu interior a da Previdência Social, a da Saúde e a da Assistência Social, entre outras tantas para demais áreas.
A Assistência Social, determinada como política de seguridade social pela CF/88, não se consolidou como reforma democrática da assistência social.
A leitura reducionista e assistencial conservadora da assistência social foi extirpada com seu estabelecimento como política pública na CF/88.
A reforma democrática da Política de assistência social impulsionou o Estado de Bem-Estar Social no contexto da proteção social brasileira.


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