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Conforme preconiza o inciso IV, Art. 208 da Constituição Federal, o Estado efetiva seu dever mediante a garantia de:
educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 4 (quatro) anos de idade
educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade
educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 6 (seis) anos de idade
educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 7 (sete) anos de idade