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Ainda dentro dos deveres do Estado com a Educação, dispostos no Art. 208, é prevista a garantia:
de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
de educação básica obrigatória e gratuita dos 0 (zero) aos 17 (dezessete) anos de idade.
do atendimento ao educando a partir do ensino fundamental por meio de programas suplementares de material didático-escolar.
de erradicação do analfabetismo.