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Segundo expressamente dispõe a Constituição Federal, se a medida provisória não for apreciada pelo Congresso Nacional em até 45 dias contados de sua publicação,
terá sua vigência prorrogada, automaticamente, uma única vez, pelo prazo de 30 dias.
entrará obrigatoriamente na ordem do dia da primeira sessão subsequente da comissão Mista de Deputados e Senadores.
perderá sua eficácia, cabendo ao Congresso Nacional, por decreto legislativo, deliberar sobre eventual direito adquirido.
será aprovada por decurso de prazo caso se trate de matéria urgente relacionada à segurança nacional.
entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional.