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Em grave crise institucional entre o Executivo e o Legislativo de Município, o Tribunal de Justiça Estadual, a requerimento do Ministério Público local, defere intervenção estadual para garantir o cumprimento da Constituição Estadual. Nesse contexto,
é cabível recurso extraordinário contra o acórdão que defere a intervenção, por se tratar de matéria constitucional, desde que demonstrada repercussão geral.
é cabível recurso extraordinário apenas após o esgotamento das instâncias ordinárias, porque a decisão do Tribunal de Justiça tem natureza jurisdicional e se sujeita ao duplo grau.
não é cabível recurso extraordinário contra acórdão que defere pedido de intervenção estadual em Município, por se tratar de deliberação inserida em processo de intervenção, pois possui natureza jurídica político-administrativa.
não é cabível recurso extraordinário, salvo se o Procurador-Geral de República intervier no feito, hipótese em que se supriria a ausência de legitimidade recursal do Prefeito.
não é cabível recurso extraordinário, devendo o prefeito, em qualquer hipótese, utilizar reclamação constitucional ao STF como sucedâneo recursal contra o acordão do Tribunal de Justiça.


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