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Nos termos da Constituição Federal, no exercício da...

Nos termos da Constituição Federal, no exercício da competência tributária residual da União (Art. 154, inciso I), aos Estados e ao Distrito Federal pertencem


A

trinta por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício desta competência.


B

vinte e oito por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício desta competência.


C

vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício desta competência.


D

vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício desta competência.


E

vinte e dois por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício desta competência.