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Nos termos da Constituição Federal, no exercício da competência tributária residual da ...

Nos termos da Constituição Federal, no exercício da competência tributária residual da União (Art. 154, inciso I), aos Estados e ao Distrito Federal pertencem


A

trinta por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício desta competência.


B

vinte e oito por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício desta competência.


C

vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício desta competência.


D

vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício desta competência.


E

vinte e dois por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício desta competência.