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O poder constituinte consiste na capacidade de, numa determinada situação concreta, criar, garantir, alterar ou eliminar uma Constituição. Possui como titular legítimo o povo e pode ser classificado em derivado, difuso, supranacional e originário. Acerca do poder constituinte, assinale a opção CORRETA:
Dentre as classificações do poder constituinte difuso estão o poder constituinte difuso reformador, o poder constituinte difuso decorrente e o poder constituinte difuso revisor.
O poder constituinte derivado é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente e busca a sua fonte de validade na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jurídicos, na vontade de integração e em um conceito remodelado de soberania.
O poder constituinte originário (também denominado inicial, inaugural, genuíno ou de 1.º grau) é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.
O poder constituinte derivado pode ser caracterizado como um poder de fato e que serve de fundamento para os mecanismos de atuação da mutação constitucional, instrumentalizando-se de modo informal e espontâneo, como verdadeiro poder de fato, e que decorre de fatores sociais, políticos e econômicos, encontrando-se em estado de latência.
O poder constituinte difuso (também denominado inicial, inaugural, genuíno ou de 1.º grau) é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.


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