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A interpretação que o Supremo Tribunal Federal atribui ao §2º do art. 145 da Constituição Federal, que afirma que “as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos”, é de que
a similitude entre o fato gerador de taxas e impostos é juridicamente impossível.
a similitude entre o fato gerador de taxas e impostos é possível desde que, no cálculo do valor da taxa não seja adotado qualquer elemento da base de cálculo própria de determinado imposto.
é inconstitucional, no cálculo do valor da taxa, a utilização de um ou mais elementos da base de cálculo própria de imposto, por expressa vedação da Constituição Federal.
é inconstitucional, no cálculo do valor de taxa, o manejo de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, conforme previsão do §2º do art. 145 da Constituição Federal.
é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.


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