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Sobre o estado de calamidade pública de âmbito nacional, instituído pela Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, é correto afirmar que
tal qual o estado de defesa, a competência para sua decretação é privativa do Presidente da República.
a competência para sua instituição é do Congresso Nacional, independentemente de iniciativa do Presidente da República.
a competência para sua instituição é do Congresso Nacional mediante prévia proposição do Presidente da República.
tal qual o estado de sítio, a competência para sua decretação é privativa do Presidente da República.
tal qual o estado de defesa, a competência para sua decretação é privativa do Congresso Nacional.


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