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De acordo com a Constituição Federal de 1988, as Comissões Parlamentares de Inquérito

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De acordo com a Constituição Federal de 1988, as Comissões Parlamentares de Inquérito


A

serão criadas pelo Congresso Nacional, mediante requerimento da maioria absoluta de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo indeterminado, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


B

podem ser temporárias ou permanentes, visam apurar fatos determinados ou indeterminados e possuem poderes para promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores automaticamente, sendo dispensado o encaminhamento de suas conclusões ao Ministério Público.


C

serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, possuindo poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas.


D

serão sempre temporárias e poderão ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sempre separadamente, possuindo poderes para promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores automaticamente, sendo dispensado o encaminhamento de suas conclusões ao Ministério Público.


E

visam a apurar fatos, determinados ou indeterminados, mas não terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo, tão somente, encaminhar suas conclusões ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade criminal dos infratores.