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No que tange ao processo legislativo orçamentário e às...

No que tange ao processo legislativo orçamentário e às normas constitucionais sobre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, consoante o disposto na CRFB/88, pode-se assumir que:


A

as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual


B

é vedado ao Presidente da República enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais em virtude do princípio da separação de poderes


C

os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, independentemente de autorização legislativa


D

as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 3% (três por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde