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Em razão de uma calamidade de grandes proporções na natureza, que assolou cerca de 20% dos municípios do Estado Alfa, o que facilitou a atuação de grupos criminosos em razão das intempéries vivenciadas pelas estruturas estatais de poder, diversas organizações não governamentais cogitaram a conveniência de ser decretada uma medida de defesa do estado e das instituições democráticas.
Na situação descrita, é correto afirmar que:
como é vedada a intervenção da União nos municípios, não é possível a decretação da medida cogitada;
o Estado Alfa pode adotar a medida cogitada, observados os balizamentos estabelecidos em lei complementar nacional;
a decretação do estado de defesa é cabível, mas não podem ser impostas restrições à liberdade de imprensa;
a decretação da medida cogitada não pode alcançar prazo superior a 60 dias, prorrogável uma vez;
o estado de defesa é preferível ao estado de sítio, sendo que a imediata decretação deste último exige motivação específica.


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