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A Constituição Federal de 1988, em seu art. 205, diz textualmente acerca do sentido e das finalidades da educação escolar. Nessa direção, a lei estabelece a educação como
um dever da União, dos Estados e Municípios, gratuita a todos com indisponibilidade financeira, sendo ofertada e promovida com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento dos educandos e à posterior contribuição do cidadão para o país, bem como sua preparação para o trabalho.
uma obrigação do poder público e direito das famílias, gratuita em estabelecimentos públicos e privados que ofertam a educação básica obrigatória, tendo por finalidade a inculcação de valores e normas sociais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
um direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
uma incumbência do Estado e obrigação facultativa às famílias, gratuita para as crianças e jovens do ensino fundamental e médio matriculados nos estabelecimentos públicos, objetivando a promoção de uma nação mais integrada e homogênea em sua cultura e seus valores.