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Conforme o art. 203, da Constituição Federal, a Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social e tem por objetivos, exceto:
A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
O amparo às crianças e adolescentes carentes.
A redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
A proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.