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Leia o excerto a seguir, em que se conceitua a teoria do Poder Constituinte, que se operacionaliza por meio da capacidade de criar uma nova Constituição (Originário) ou de reformá-la (Derivado ou Decorrente):
A ideia da existência de um poder que estabelece a Constituição, ou seja, que estabelece a organização fundamental de um Estado, distinto dos estabelecidos pela Constituição, não obstante encontra raízes remotas na Antiguidade, surge tão só no século 18, associada à ideia de Constituição escrita.
(Manoel Gonçalves Ferreira Filho, O Poder Constituinte)
Assinale a alternativa que expressa corretamente a teoria ou aplicação prática do Poder Constituinte em suas modalidades e aplicações no Brasil.
A teoria, em sua visão clássica, defendida e trabalhada por Emmanuel Joseph Sieyés, atribui a titularidade do Poder Constituinte aos representantes diretos do povo.
O poder constituinte originário, embora tenha como uma de suas características ser incondicionado, deve respeitar os direitos que foram adquiridos sob a ordem jurídica constitucional anterior, ainda que tais direitos não tenham sido contemplados pela nova Constituição.
Muito embora se reconheça ao poder constituinte originário um caráter ilimitado, em havendo conflito entre duas ou mais normas constitucionais originárias, admite-se a realização de controle de constitucionalidade sobre estas.
O processo de mutação constitucional equivale, para os mesmos fins e formalidades, ao exercício regular do Poder Constituinte derivado reformador, uma vez que o texto constitucional sofrerá importante modificação com a sua conclusão.
Ainda que a Constituição Federal de 1988 não tenha atribuído à iniciativa popular a legitimidade para propositura de emendas constitucionais, não existe impedimento de que as Constituições estaduais prevejam tal possibilidade.