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O § 1.º do art. 173 da Constituição Federal dispõe que “A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (...) a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.”
É correto afirmar sobre este dispositivo, com base na legislação nacional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que
não se aplica às empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades (estatais) que prestam serviço público.
não se aplica às empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades (estatais) que se dedicam às atividades econômicas em sentido estrito.
não se aplica às empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades (estatais) que se dedicam às atividades econômicas em sentido amplo.
ele afasta a obrigatoriedade do regime de concurso público para a ocupação de cargos em empresas públicas e sociedades de economia mista.
a sua regulamentação se deu por meio de lei complementar aprovada, estipulando normas estritas de governança para as empresas estatais.