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A Constituição Federal estabelece princípios que orientam as relações internacionais do Brasil. Entre esses princípios, previstos no art. 4º, está:
A intervenção obrigatória em conflitos internos de outros países.
A prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais.
A submissão política a organizações internacionais.
A prioridade exclusiva de interesses econômicos nacionais sobre tratados internacionais.