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O Congresso Nacional aprovou regularmente um projeto de lei ordinária que foi encaminhado ao Presidente da República para sanção ou veto. O chefe do Poder Executivo optou por sancionar tacitamente a proposição, deixando transcorrer o prazo constitucional sem manifestar veto. Ocorre que, decorridas quarenta e oito horas após a sanção tácita, o Presidente da República, mesmo em exercício no cargo, não praticou o ato de promulgação da lei. Diante dessa omissão, surge dúvida acerca da autoridade competente para realizar a promulgação, a fim de que a lei passe a existir formalmente no ordenamento jurídico. À luz da Constituição Federal de 1988, trata-se da autoridade competente para promover a promulgação da lei, na situação descrita:
Ministro da Justiça.
Vice-Presidente da República.
Presidente do Senado Federal.
Presidente da Câmara dos Deputados.