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O direito de greve constitui instrumento fundamental de autotutela coletiva, assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais como meio de reivindicar melhores condições de trabalho e o cumprimento de seus direitos. A Constituição Federal de 1988 trata do tema em seu art. 9º. Assinale a alternativa que indica CORRETAMENTE a quem compete decidir sobre a oportunidade de iniciar uma greve e sobre os interesses a serem defendidos.
Ao sindicato patronal, que deve ser consultado e concordar com a pauta de reivindicações para que a greve seja considerada legal.
Aos próprios trabalhadores, que têm a competência para decidir sobre a oportunidade de exercer o direito e sobre os interesses que devem ser defendidos.
Ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que deve mediar o conflito e autorizar a paralisação apenas como último recurso, após esgotadas as negociações.
Ao Poder Judiciário, que, ao ser provocado, definiria a pauta de reivindicações e os limites da greve antes de seu início.