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A Constituição da República Federativa do Brasil (1988)...

A Constituição da República Federativa do Brasil (1988), Art. 208, estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:


A

ensino médio dos 16 (dezesseis) aos 18 (dezoito) anos de idade.


B

educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.


C

educação fundamental e gratuita dos 6 (seis) aos 15 (quinze) anos de idade.


D

educação infantil e gratuita dos 4 (quatro) aos 5 (cinco) anos de idade.