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No âmbito da administração pública municipal de Bombinhas e na Constituição federal, art.18 e art.30, é correto afirmar que:
O município possui autonomia política, administrativa e financeira, podendo legislar sobre assuntos de interesse local, conforme a constituição Federal.
O Poder Executivo Municipal é exercido exclusivamente pela Câmara de Vereadores.
As secretarias municipais não podem executar políticas públicas, sendo essa função exclusiva do Estado.
A Administração Pública não está sujeita aos princípios da legalidade e da publicidade.