

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
À luz do art. 37, § 1º, da Constituição da República e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre publicidade institucional e vedação à promoção pessoal, assinale a alternativa correta.
A inserção de nomes, símbolos ou imagens de autoridades em publicidade oficial é admitida sempre que o conteúdo do ato administrativo também possua finalidade informativa, ainda que haja proveito político indireto.
A veiculação de publicidade institucional com elementos aptos a identificar e enaltecer autoridade pública afronta o princípio da impessoalidade, podendo ensejar invalidação do ato e responsabilização do agente, desde que observados, em cada caso, os pressupostos legais do regime sancionatório aplicável.
A caracterização da promoção pessoal depende, necessariamente, da demonstração de dano ao erário, sem o que subsiste mera irregularidade formal insuscetível de controle jurisdicional.
A vedação constitucional à promoção pessoal alcança apenas publicidade custeada com recursos públicos extraordinários, não incidindo sobre campanhas de divulgação rotineira da Administração.