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São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que:
O nascimento seja registrado em repartição brasileira competente no prazo máximo de 180 dias.
O pai ou a mãe estejam a serviço de empresa privada multinacional de capital brasileiro.
Optem, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, independentemente de residência no país.
Venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


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