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As leis complementares ocupam um degrau intermediário entre a Constituição e as leis ordinárias, destinando-se a regulamentar matérias especificamente reservadas pelo constituinte. A principal distinção formal entre a elaboração de uma lei complementar e uma lei ordinária reside no quórum de aprovação. Conforme a disciplina constitucional, a lei complementar será aprovada por:
Maioria simples, desde que presente a maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.
Maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Dois terços dos votos de cada Casa, em dois turnos de votação e discussão.
Maioria de três quintos dos membros, seguindo o rito das emendas constitucionais.