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O Prefeito de Altinópolis e a Procuradoria Jurídica acompanham com preocupação diversas decisões de juízes de primeira instância em todo o país que estão afastando a aplicação de uma Lei Federal tributária, o que impacta os repasses constitucionais ao município. Visando pacificar o tema de forma vinculante, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Altinópolis decide propor uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para confirmar a validade dessa lei federal. Tendo em vista as regras literais de controle de constitucionalidade concentrado (Lei nº 9.868/1999 e CF/88):
A Mesa da Câmara Municipal detém legitimidade ativa para propor ADC perante o STF, desde que comprove a pertinência temática com suas atribuições locais.
A ADC poderia ser proposta pela Mesa da Câmara Municipal, desde que o objeto fosse uma lei estadual, não cabendo o instrumento para defender norma federal.
A ADC pode ter como objeto lei ou ato normativo tanto na esfera federal quanto municipal, desde que haja relevante controvérsia judicial instalada.
A Mesa da Câmara Municipal de Altinópolis carece de legitimidade ativa para propor Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, por não integrar o rol constitucional taxativo.