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Um servidor público do Município de Altinópolis, regido por vínculo estritamente estatutário (regime jurídico-administrativo), processa o ente cobrando verbas remuneratórias atrasadas. Segundo a jurisprudência sumulada e vinculante do STF sobre as alterações da EC 45/2004 (Art. 114 da CF):
A competência é da Justiça Eleitoral, nos casos em que o servidor exercer cargo em comissão de livre nomeação.
A competência é da Justiça Federal, dada a presença de um ente de direito público no polo passivo da ação.
A competência é da Justiça Comum, pois a Justiça do Trabalho não julga ações ajuizadas por servidores sob regime estatutário contra o Poder Público.
A competência é da Justiça do Trabalho, pois após a EC 45/2004 ela passou a abranger toda e qualquer relação de prestação de serviços.


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