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João, oficial da Força Armada brasileira, após regular processo judicial, no qual lhe foram asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, foi condenado à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 2 (dois) meses, tendo a respectiva sentença transitado em julgado.
À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República, é correto afirmar que
a perda do posto e da patente é efeito da condenação, caso a sentença tenha sido proferida pela Justiça Militar.
a perda do posto e da patente é efeito da condenação, caso a sentença tenha sido proferida pela Justiça Comum.
a pena privativa de liberdade aplicada a João não acarreta a perda do posto e da patente e não permite que um tribunal militar venha a avaliar a conveniência de adotar essas medidas.
João deve ser submetido a julgamento por tribunal militar de caráter permanente, em tempo de guerra, podendo perder o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível.
João deve ser submetido a julgamento por tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, podendo perder o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível.